Lei do Bem garante incentivos fiscais para investimentos em inovação

Lei do Bem garante incentivos fiscais para investimentos em inovação

Lei do Bem. Já ouviu falar? A lei nº 11.196/2005, promulgada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), tem como objetivo incentivar a inovação tecnológica por meio de benefícios fiscais voltados às empresas que incorporam em sua cultura investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Para a Lei do Bem “...considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado”.

Embora essa lei vigore há 20 anos, ainda há um enorme potencial inexplorado, limitando consideravelmente a sua aplicabilidade. Segundo dados do MCTI, apenas cerca de 3% das empresas utilizam a Lei do Bem em seus projetos de inovação.

 “Há desconhecimento, falta de informação e de divulgação do que seja ‘inovação tecnológica’ e em que áreas a lei pode ser usada para fomentar negócios que envolvam investimentos em desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos produtivos ou o aperfeiçoamento dos já existentes; capacitação técnica de recursos humanos; testes experimentais; certificações; criação de protótipos; aquisição de insumos ou equipamentos, entre outros”, justifica a Célia Marçola, CEO da Inovemos, consultoria que atua nessa área há 15 anos. 

E diz mais: “As empresas que investem em PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação) buscam soluções eficientes, ambientalmente responsáveis, que promovam práticas sustentáveis, tecnologias limpas e economia de recursos naturais, gerando vantagens altamente competitivas”.

A Lei do Bem pode ser aplicada em qualquer área de negócios que tenha iniciativas em inovação, porém, os setores da saúde e tecnologia têm grande adesão ao programa e, atualmente, as que trabalham com segurança digital e Inteligência Artificial são importantes candidatas a se valerem desse benefício.

Requisitos para a elegibilidade

Celia MarcolaPara se beneficiar dos incentivos fiscais e diminuir a carga tributária previstos na Lei do Bem, as empresas devem cumprir alguns requisitos, tanto para enquadrar os seus projetos já existentes no contexto da lei, como para viabilizar outros novos. No caso de novos projetos, é feita a captação de recursos, em geral por meio do aporte financeiro de  órgãos públicos como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP). As empresas elegíveis devem atender aos seguintes critérios:

- ser tributada pelo regime de Lucro Real (as empresas optantes do Simples Nacional ou Lucro Presumido não são elegíveis, excluindo assim as de pequeno e médio portes);

- apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND);

- ter CNPJ no Brasil;

- ter lucro fiscal no ano-calendário (empresas em prejuízo fiscal não são aprovadas).

Como funciona?

Na prática a empresa precisa mapear suas iniciativas que possuam algum nível de desenvolvimento e inovação, apresentar os controles de gastos desses projetos e acessar a plataforma do MCTI para envio da documentação e análise do órgão. Vale ressaltar que a empresa não precisa esperar a resposta do MCTI para aproveitar os incentivos fiscais da Lei do Bem. “Estamos falando de uma redução nos tributos do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) na ordem de 20% a 34% do imposto a pagar. Uma economia bastante significativa e rápida, trazendo impacto direto no lucro líquido das empresas, pois os incentivos fiscais podem ser utilizados instantaneamente a partir da análise e enquadramento previstos em lei”, esclarece Célia Marçola.

A Inovemos analisa o nível de inovação que a empresa apresenta e identifica o potencial de aproveitamento da Lei do Bem, calculando o valor dos incentivos fiscais que dá direito ao benefício. A consultoria atende a empresas de todo o Brasil, de diversos setores (saúde, alimentação, agronegócio, segurança, bancos, mineração, cosméticas, entre outras).

Por se tratar de inovações estratégicas, os contratos são rígidos e não permitem apresentações dos “cases”. Porém, as inovações vão desde ações para aumentar a produtividade, diminuir impacto ambiental, melhorias em sistemas, aumentar camadas de segurança digital, construção de processos mais rápidos e com menos riscos de falhas e outros.

Para mais detalhes do funcionamento da Lei do Bem e análise das oportunidades, contate  a Inovemos.

Telefone/WhatsApp: (11) 9 8596-6660

www.inovemos.com.br

 

 

 

Angélica Soller

Autor: Angélica Soller

Sobre o/a Autor(a) Angélica Soller é jornalista e relações públicas, proprietária da Angélica Soller Comunicação. Escreve sobre assuntos relacionados à longevidade saudável, empreendedorismo sustentável e “cases” de superação que sirvam de exemplo para transformar e fazer a diferença


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